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Segundo o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) 2020, em casos de suspeita de doenças infectocontagiosas de notificação imediata, cabe ao Serviço de Inspeção Federal:
isolar o lote sob observação enquanto não houver definição das medidas epidemiológicas
notificar o serviço oficial de saúde animal, primeiramente na área de jurisdição do estabelecimento
permitir o aproveitamento condicional do animal, que deve ser abatido por último ou em instalações específicas para este fim
destinar as carcaças ao aproveitamento condicional após exame post mortem, a critério do Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com formação em Medicina Veterinária


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