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Considera‑se patrocínio o auxílio material às entidades...

Considera‑se patrocínio o auxílio material às entidades públicas, privadas, sem fins lucrativos, ou às OSC, com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou eventos assistidos pelo CFP, com contrapartidas por parte da instituição apoiada e sem a transferência direta de recursos financeiros.


C

Certo


E

Errado