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Conforme o regulamento aprovado pela Resolução n.º 566/2012, a defesa inicial apresentada pelo autuado conterá
a assinatura do autuado e o número do auto de infração, dispensados os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.
o requerimento dirigido ao presidente do Conselho Regional, a qualificação do autuado, os motivos de fato e de direito, o pedido de diligências e a assinatura com documentos comprobatórios de representação.
o requerimento com motivos de fato e de direito e a assinatura do representante legal, dispensada a qualificação do autuado.
o requerimento dirigido ao Conselho Federal de Farmácia e o pagamento de taxa recursal.