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Nos termos da Portaria MC nº 810/2022, cabe ao órgão gestor do CadÚnico em âmbito federal, entre outras atribuições, EXCETO:
Articular os processos de capacitação de gestores e de outros agentes públicos envolvidos na operação do CadÚnico.
Indicar a Comissão encarregada de elaborar o projeto de lei de que trata este artigo, que contará com a participação das organizações dos usuários, de trabalhadores do setor e de entidades e organizações de assistência social.
Gerar dados sobre a situação de vulnerabilidade social dos residentes em todo território nacional registrados no CadÚnico, com vistas à formulação, à implementação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas.
Promover, por meio de articulação com outros setores do órgão gestor do CadÚnico no âmbito federal, outros órgãos do Governo Federal, institutos de pesquisas e de estatísticas, e com a rede descentralizada do Cadastro Único, aprimoramentos no formulário e da plataforma multicanal, mudando para a melhoria da qualidade das informações coletadas e do processo de cadastro.


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