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Com base na SÚMULA 12/TCE-RO, qual procedimento é necessário para a antecipação voluntária do recolhimento do débito, conforme estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia?
Deve ocorrer a antecipação voluntária do recolhimento do débito, no prazo final para a apresentação de defesa, para o regular ressarcimento ao erário.
A atualização monetária do débito é obrigatória apenas se houver determinação expressa do Tribunal de Contas.
É necessário o pagamento do débito com acréscimo de juros de mora desde a data do fato ilícito.
A antecipação do recolhimento do débito dispensa a atualização monetária, mas não os juros de mora.


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