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Angélica é servidora pública do Estado de Roraima, vinculada ao Regime Próprio e ocupante de cargo efetivo há 5 anos. Em 2024, Angélica ficou incapacitada para a atividade de seu cargo por 60 dias. Considerando a norma que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima,
a servidora receberá auxílio-doença correspondente ao valor da sua remuneração de contribuição, a contar do 1º dia do seu afastamento, sobre ela incidindo o percentual de contribuição ordinária.
Angélica fará jus ao auxílio-doença correspondente a 91% da sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do 30º dia do afastamento, sobre ela não incidindo o percentual de contribuição ordinária.
a servidora não terá direito ao auxílio-doença porque não tem a carência necessária para tanto.
Angélica fará jus ao auxílio-doença correspondente ao valor da sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do 16º dia do afastamento, sobre ela incidindo o percentual de contribuição ordinária.
a servidora fará jus ao auxílio-doença correspondente ao valor da sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do 30º dia do afastamento, sobre ela não incidindo o percentual de contribuição ordinária.