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De acordo com o Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes da...

De acordo com o Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes da expedição do edital de intimação de um devedor, o tabelião de protesto poderá buscar outros endereços


I em sua base de dados.

II nos endereços em que outros tabeliães tenham realizado a intimação, independente se na mesma base da sua competência territorial.

III nos endereços eletrônicos a serem compartilhados por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT).

IV nas bases de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Justiça Eleitoral.


Estão certos apenas os itens


A

I e III.


B

I e IV.


C

II e IV.


D

I, II e III.


E

II, III e IV.