

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Provimento n.º 50/2015 do CNJ, o oficial de registro de imóveis, antes de descartar um documento cujo prazo de temporalidade, conforme tabela de temporalidade de documentos, tenha sido ultrapassado deverá
desfigurá-lo, evitando a posterior recuperação das informações nele contidas.
comunicar o descarte à Corregedoria-Geral do Tribunal.
identificar, no próprio documento, a sua origem.
registrá-lo, possibilitando a posterior recuperação das informações nele contidas.
armazená-lo em meio magnético.