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No que concerne ao traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior, assinale a opção correta com base na Resolução n.º 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O indeferimento do traslado pelo oficial de registro civil prescinde da exposição dos motivos que levaram à negativa do pleito.
O traslado de assento de nascimento, lavrado por autoridade consular brasileira, prescinde de declaração de domicílio ou comprovante de residência/domicílio do registrando.
A omissão do regime de bens no assento de casamento lavrado por autoridade consular brasileira ou autoridade estrangeira competente obsta o traslado de casamento.
Os dados faltantes relativos ao traslado de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro poderão ser inseridos, posteriormente, por averbação, desde que mediante autorização judicial.
O assento de nascimento lavrado em país estrangeiro demanda, antes de ser trasladado, a tradução por tradutor público juramentado, inscrito em junta comercial brasileira.