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Sobre a organização das sessões plenárias da Câmara Municipal de Pato Branco, de acordo com seu Regimento Interno, é CORRETO afirmar que:
no recinto de reuniões do Plenário não poderão ser afixados brasão ou bandeira do País, do Estado ou do Município, tampouco crucifixo, bíblia, retrato do Presidente da República em exercício e obra artística de autor consagrado.
no recinto de reuniões do Plenário não poderão ser afixados símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa, de cunho profissional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza.
o recinto de reuniões da Câmara não poderá ser utilizado para outros fins.
a elaboração da pauta das sessões é uma responsabilidade exclusiva do Prefeito Municipal.
as decisões tomadas em Plenário podem ser modificadas por qualquer vereador a qualquer momento.