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A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa n.º 2.110, de 17 de outubro de 2022, dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, por ela administradas. Acerca das determinações dessa IN, avalie as proposições a seguir:
I - O aposentado por qualquer regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a IN n.º 2.110/2022.
II - No caso do exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, a contribuição do segurado será obrigatória em relação a uma dessas atividades.
III - O segurado filiado a RPPS que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS poderá optar por tornar-se contribuinte em apenas uma dessas atividades.
IV - O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.
V - O presidiário em regime aberto será enquadrado na categoria de segurado que corresponda à forma de prestação do serviço que exerça.
Está de acordo com as determinações da IN n.º 2.110/2022 o que se afirma em:
I, II e IV, apenas.
II, III e V, apenas.
III, apenas.
I, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.