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Segundo a Instrução Normativa MAPA n° 53, de 02/07/2003, alevino é definido como:

Segundo a Instrução Normativa MAPA n° 53, de 02/07/2003, alevino é definido como:


A

ovo seco, em estado latente


B

primeira fase do peixe após o ovo, morfologicamente semelhante ao peixe adulto da mesma espécie


C

animal aquático em qualquer de suas fases de desenvolvimento, com fins de exposição ou adorno


D

peixes, moluscos, crustáceos e outros animais destinados à aquicultura, em qualquer fase de seu desenvolvimento