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Licença Ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA N.º 237/1997, é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para:
localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos sociais.
localizar, instalar, ampliar e operar atividades utilizadoras de recursos naturais consideradas ambientalmente seguras.
localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades extrativistas sem gerar degradação ambiental;
Nenhuma das opções acima descritas.