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Em um processo disciplinar conduzido pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP), foi deferida a produção de uma prova pericial. Durante o procedimento, o perito designado elaborou um laudo pericial que, além de analisar tecnicamente os fatos, incluía opiniões pessoais do perito sobre a conduta ética da psicóloga investigada. Diante desse cenário, de acordo com a Resolução nº 11/2019 e a Resolução nº 6/2016 do CRP, o laudo pericial:
É válido, dada a opinião pessoal do perito ser essencial para a avaliação da conduta ética da psicóloga.
Deve ser rejeitado integralmente, dada a violação do princípio da imparcialidade do perito ao incluir opiniões pessoais.
Deve ser complementado com a inclusão de uma análise técnica mais detalhada para justificar as opiniões pessoais do perito.
É parcialmente válido, desde que desconsideradas as opiniões pessoais do perito que excedam os limites da designação pericial.


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