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A gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas somente poderá ser concedida aos servidores que, cumulativamente, operem habitualmente com raios X ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação, por um período mínimo de 20 (vinte) horas semanais, e que tenham sido designados por portaria do dirigente do órgão onde tenham exercício para operar habitualmente com raios x ou substâncias radioativas.
Certo
Errado