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De acordo com a Portaria nº 187/2010 do Iphan, caso seja constatada a existência de obra irregular em andamento, será determinado o embargo dela, com a lavratura do respectivo Termo de Embargo.
Segundo a portaria citada, o Termo de Embargo deve conter
a identificação do bem protegido e a descrição clara e objetiva da infração cometida.
o laudo pericial do comprometimento do bem original e a indicação das obras a serem paralisadas.
a identificação do responsável pelo bem e a indicação do dispositivo legal infringido.
o inventário do bem e o diagnóstico do estado de conservação.
o local, data e hora da lavratura e o edital de intimação entregue.