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Conforme Instrução Normativa nº 01/2015 do Iphan, na avaliação de impacto aos bens arqueológicos passível de identificação fora de áreas tombadas e de seus entornos serão observados e exigidos procedimentos de acordo com a classificação e a caracterização do empreendimento.
Os empreendimentos com características de média e alta interferência sobre as condições vigentes do solo, grandes áreas de intervenção, com limitada ou inexistente flexibilidade para alterações de localização e traçado, correspondem a classificação:
de nível I.
de nível II.
de nível III.
de nível IV.
Não se aplica.