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De acordo com a RDC nº 51, de 6 de outubro de 2011, os...

De acordo com a RDC nº 51, de 6 de outubro de 2011, os estabelecimentos de saúde devem ter seus projetos para construção, ampliação, reforma ou instalação analisados e aprovados de acordo com a legislação sanitária local vigente. Para tanto, os proprietários desses estabelecimentos ou seus representantes legais devem protocolar na vigilância sanitária competente o Projeto Básico de Arquitetura (PBA), que deve ser composto de representação gráfica e relatório técnico.


Assinale a opção que apresenta, respectivamente, um requisito da representação gráfica e outro do relatório técnico de um PBA.


A

Indicação das instalações prediais, por ambiente / Descrição sucinta da solução adotada para o abastecimento de água potável.


B

Plantas baixas, cortes e fachadas, com escalas não menores que 1:50 / Resumo descritivo das atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de saúde.


C

Plantas de locação, de situação e de cobertura com escala não menor do que 1:100 / Especificação básica dos materiais de acabamento.


D

Especificação básica dos materiais de acabamento / Locação da edificação ou conjunto de edificações e acessos de pedestres e veículos com indicação dos níveis de referência.


E

Plantas baixas, cortes, fachadas, além de plantas de locação, de situação e de cobertura, com escalas não menores que 1:50 / Locação da edificação ou conjunto de edificações e acessos de pedestres e veículos com indicação dos níveis de referência.