Imagem de fundo

A Resolução CONAMA no 344/2004, que define diretrizes gerais e procedimentos mínimos pa...

A Resolução CONAMA no 344/2004, que define diretrizes gerais e procedimentos mínimos para a avaliação do material a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras, é clara ao indicar que


A

não é dispensado de classificação prévia o material oriundo de dragagens realizadas para atendimento a casos de emergência ou calamidade pública, decretadas oficialmente.


B

é dispensado de classificação para disposição em águas marítimas o material a ser dragado no mar, em estuários e em baias com volume dragado igual ou inferior a 100.000.000 m3 , desde que todas as amostras coletadas apresentem porcentagem de areia igual ou superior a 60%.


C

as análises físicas, químicas e biológicas previstas nessa Resolução deverão ser realizadas exclusivamente em laboratórios que possuam esses processos de análises credenciados pelo Instituto Biológico de São Paulo.


D

para efeito de classificação do material a ser dragado para disposição em terra, o mesmo deverá ser comparado aos valores orientadores, estabelecidos para solos, pela norma da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB.


E

o material dragado cuja concentração de qualquer dos poluentes identificados exceda o nível 4 estabelecido pela Resolução, somente poderá ser disposto em aterros, mediante prévia comprovação técnico- -cientifica e monitoramento do processo e da área de disposição.