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Conforme resolução CONAMA 001/86, o Estudo de Impacto Ambiental deve
conter as conclusões do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
ser elaborado para toda atividade que gere algum tipo de impacto ambiental.
ser apresentado de forma objetiva e pública para que qualquer interessado tenha acesso à informação.
identificar e avaliar, sistematicamente, os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.