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A Instrução Normativa Conjunta MP/CGU, nº 01/2016, preceitua que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança. NÃO é(são) competência(s) do Comitê de Governança, Riscos e Controles
garantir que todas as decisões administrativas sejam tomadas com base na gestão de riscos, independentemente de outros fatores institucionais.
institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos.
promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos, incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos.
garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público.
supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público.