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O Estado de Santa Catarina aprovou lei estadual, de iniciativa parlamentar, que autoriza a concessão automática de licenças ambientais para atividades classificadas como de risco médio. Com base nessa legislação, a empresa XYZ solicitou a emissão automática da licença ambiental para iniciar suas operações no estado. O órgão ambiental estadual, entretanto, negou o pedido, alegando a inconstitucionalidade da referida lei.
Considerando as disposições da Resolução CONAMA nº 237/1997, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, é correto afirmar que:
a lei estadual é válida, pois os estados têm autonomia para legislar sobre procedimentos de licenciamento ambiental, incluindo a concessão automática de licenças para atividades de risco médio;
a Resolução CONAMA nº 237/1997 já prevê a possibilidade de concessão automática de licenças ambientais para atividades de risco médio, desde que regulamentada por legislação estadual específica;
a lei estadual é inconstitucional, por violar o princípio da precaução ambiental ao suprimir controle sobre atividades potencialmente poluidoras;
a lei estadual é inconstitucional, uma vez que é competência exclusiva do chefe do Poder Executivo Estadual a iniciativa de leis que tratem sobre proteção do meio ambiente;
a concessão automática de licenças ambientais é permitida apenas para atividades de risco baixo, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997.