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De acordo com artigo 5º da Resolução de Regulação e Fiscalização Arisb‑MG nº 136/2020, de 6 de novembro de 2020, a ordem de prioridades a ser observada na gestão dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos é:
I – Não geração; II – Redução da geração; III – Reutilização; IV – Reciclagem; V – Tratamento dos resíduos sólidos; e VI – Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
I – Não geração; II – Redução da geração; III – Reciclagem; IV – Reutilização; V – Tratamento dos resíduos sólidos; e VI – Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
I – Redução da geração; II – Não geração; III – Reutilização; IV – Reciclagem; V – Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; e VI – Tratamento dos resíduos sólidos.
I – Redução da geração; II – Não geração; III – Reciclagem; IV – Reutilização; V – Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; e VI – Tratamento dos resíduos sólidos.