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A Resolução Arisb‑MG nº 138, de 13 de novembro de 2020, dispõe sobre o procedimento de fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, sobre a aplicação de penalidades por infração administrativa e dá outras providências.
De acordo com essa resolução, o instrumento firmado entre a Arisb‑MG e o prestador de serviços, que define condições e prazos para a adequação da não conformidade constatada às disposições legais e regulamentares aplicáveis, é denominado
auto de notificação.
compromisso de ajustamento de conduta.
instrumento de não conformidade.
embargo de atividade ou serviço.