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De acordo com a Resolução de Fiscalização e Regulação – CISAB‑RC nº 74, de 15 de outubro de 2018, os Programas de Desenvolvimento são grupos de projetos e ações a serem desenvolvidos pelos municípios regulados e fiscalizados, conforme necessidades identificadas pelo CISAB‑RC, visando à eficácia e à eficiência dos serviços de saneamento prestados à população.
São condições mínimas para a participação em um Programa de Desenvolvimento, exceto:
Envio de relatórios (descritivos, contábeis, financeiros e outros) a respeito do cumprimento das metas do Programa ao CISAB‑RC, conforme periodicidade definida no termo de compromisso.
Desenvolvimento de diagnóstico, que leve em conta apontamentos constantes em notas técnicas e relatórios de fiscalização realizados, da área temática objeto do Programa de Desenvolvimento a ser elaborado.
Gestão individualizada compartilhada do Programa de Desenvolvimento pelo prestador de serviços de saneamento e pelo Conselho de Regulação e Controle Social, conforme definida no termo de compromisso.
Formalização de termo de compromisso a ser elaborado pelo CISAB‑RC, com a assinatura dos representantes máximos do executivo municipal, do prestador de serviços de saneamento e do ente de regulação.