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Leia o trecho a seguir.
“[Esta etapa] tem como objetivo retornar às unidades dos sistemas regulados, quando na modalidade presencial, ou realização de nova verificação, quando na modalidade remota, para apurar se foram solucionadas, ou não, as não conformidades identificadas na fiscalização inicial, após os prazos definidos para resolução das não conformidades.”
A definição descrita, retirada da Resolução nº 138 da Arisb‑MG, de 13 de novembro de 2020, refere‑se à fiscalização
inicial.
de acompanhamento.
programada.
não programada.