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Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento em comissão em um dos ramos do Ministério Público da União, foi conivente com certa infração ao código de ética e de conduta da instituição, infração esta que teria sido praticada por Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo.
À luz da sistemática estabelecida no referido código, é correto afirmar que:
Pedro não está sujeito à disciplina do código;
a conduta de Pedro não afronta uma vedação estabelecida no código;
compete à Comissão Permanente de Ética, observado o devido processo legal, aplicar eventual sanção disciplinar a Pedro e a Maria;
compete à Comissão Permanente de Ética, observado o devido processo legal, aplicar eventual sanção ética a Pedro e a Maria, com recurso ao procurador-geral da República;
compete à Comissão Permanente de Ética dar ciência à autoridade administrativa competente se verificar indícios de irregularidade administrativa nas condutas de Pedro e Maria.