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De acordo com a Lei n.º 5.517/1968, que dispõe acerca do exercício da profissão de médico veterinário, compete ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, valendo-se de agentes fiscais.
expedir a carteira profissional dos médicos veterinários inscritos.
examinar e decidir sobre as reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações da lei.
arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar medidas destinadas a efetivação da arrecadação.
julgar, em primeira instância, as infrações éticas profissionais.