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Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, a prestação...

Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e a seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional, considerar-se-á


A

quota litis.


B

captação indevida de cliente.


C

advocacia predatória.


D

advocacia pro bono.


E

advocacia dativa.