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Em relação à retirada de patrocínio, conforme disposições contidas na Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023 e alterações posteriores, assinale a afirmativa correta.
A data de aporte é aquela na qual devem ocorrer os aportes de responsabilidade do patrocinador, previstos no termo de retirada de patrocínio ou de rescisão unilateral, no prazo de trinta dias, contados da data do cálculo. Entre as exceções desse prazo, refere-se à diferença a menor entre o valor dos ativos precificados a mercado, na data de cálculo, e sua posterior realização, cuja quitação deve ocorrer no prazo de, no mínimo, trinta dias antes da data efetiva.
O plano de transferência de gerenciamento é o documento pactuado entre o patrocinador e as entidades de origem e de destino contemplando, pelo menos, a definição de cronograma, as diretrizes relacionadas à elaboração do Termo de Transferência e a forma de disponibilização de documentos e informações para viabilizar a operação.
O representante legal da EFPC deve, no prazo de dez dias úteis, contados da data da notificação dos patrocinadores ou instituidores do plano de benefícios objeto de transferência de gerenciamento: (a) dar ciência aos órgãos estatutários da EFPC; (b) comunicar os participantes e assistidos vinculados ao plano de benefícios; e (c) adotar os procedimentos necessários ao início da transferência de gerenciamento.
A entidade de origem deve encaminhar o termo de retirada de patrocínio à entidade de destino, observado o prazo de cinco dias úteis, contados da data do protocolo do termo de opção ou do envio das informações necessárias para a confecção do termo de retirada de patrocínio.
A EFPC deve comunicar aos participantes, aos assistidos e ao patrocinador a autorização da transferência do gerenciamento do plano de benefícios pela Previc e os prazos para os procedimentos subsequentes, no prazo de dez dias úteis, contados da data de autorização.