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Quanto ao processo administrativo sancionatório no âmbito do PROCON, assinale a opção CORRETA.
a apreensão de bens, quando necessária, tem a finalidade exclusiva de constituição de prova administrativa, que perdurará até decisão definitiva no processo administrativo sancionatório.
a mera inadequação ao fim a que se destinam os bens, por qualquer motivo, não justifica sua apreensão.
a sanção de suspensão temporária da atividade poderá ser de até 90 (noventa) dias.
A suspensão do fornecimento do produto ou serviço, quando cautelar antecedente, poderá ser aplicada pelo agente fiscal no ato da fiscalização, independente de instauração de processo administrativo.
apenas os bens apreendidos que estiverem com o prazo de validade vencido poderão ser destruídos antes do trânsito em julgado da decisão administrativa de julgamento do auto de infração.