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A Portaria GM/MS no 888/2021 e o Decreto Estadual no 8.468/1976 estabelecem diretrizes complementares para a proteção da saúde humana e do meio ambiente.
Com base nos princípios dessas normas, é correto afirmar que
a Portaria GM/MS no 888/2021 admite turbidez em níveis variáveis, desde que a desinfecção da água ocorra de forma satisfatória, mesmo sem parâmetros físicos definidos.
o Decreto Estadual no 8.468/1976 considera a turbidez e os resíduos sólidos como critérios principais na definição da qualidade das águas receptoras.
a Portaria GM/MS no 888/2021 estabelece padrões de qualidade da água potável, incluindo limites para as substâncias químicas, as microbiológicas e os parâmetros físicos.
o Decreto Estadual no 8.468/1976 é específico para emissões atmosféricas provenientes de fontes fixas, sendo aplicável em processos de licenciamento ambiental.
a Portaria GM/MS no 888/2021 é direcionada a sistemas de abastecimento para uso comunitário humano voltado especificamente às fontes subterrâneas.


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