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De acordo com a Resolução ARES-PCJ no 49/2014, as denúncias não solucionadas pelo prestador dos serviços de saneamento básico dentro dos prazos estabelecidos serão
arquivadas, sem mais procedimentos, por ter sido exaurida a competência da ouvidoria para recepção e encaminhamento de informações e reclamações dos usuários.
encaminhadas para a secretaria municipal competente do domicílio do denunciante, para que ali se adotem providências e, se for o caso, apliquem-se as sanções contratualmente previstas contra o prestador dos serviços de saneamento básico.
encaminhadas à diretoria executiva da ARES-PCJ para providências necessárias, incluindo a possibilidade de abertura de ações de fiscalização para aprofundamento das apurações.
devolvidas ao usuário para que ele busque solução por outros meios, judiciais ou extrajudiciais.
enviadas à presidência ou ao órgão estatutário superior do prestador de serviço para revisão dos atos, com advertência da possibilidade de imposição de sanções contratuais em caso de não resolução em 10 (dez) dias úteis.