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A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso estabelece, aos seus jurisdicionados, orientação sobre o controle interno. De acordo com a Lei:
os municípios com população superior a 100 mil habitantes deverão, obrigatoriamente, instituir e manter sistemas de controle interno
a autoridade gestora do órgão emitirá pronunciamento expresso e indelegável sobre as contas anuais e o parecer do controle interno, no qual atestará haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas
a falta de instituição e manutenção do sistema de controle interno poderá ensejar a irregularidade das contas e/ou a emissão de parecer prévio contrário à sua aprovação, além de aplicação de penalidade pecuniária ao titular do órgão público
os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade nas contas anuais, dele darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária


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