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A empresa ABC submeteu um pedido de licenciamento ambiental para a instalação de uma usina de reciclagem. Devido a pendências na documentação apresentada, o processo foi arquivado pelo órgão ambiental competente.
Considerando as disposições da Resolução CONAMA nº 237/1997, é correto afirmar, quanto às implicações desse arquivamento, que:
a empresa deve aguardar um período mínimo de 12 meses após o arquivamento para submeter um novo requerimento de licença;
a reapresentação do pedido de licença requer que seja realizado um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), mesmo que o empreendimento permaneça inalterado;
a empresa pode protocolar um novo requerimento de licença a qualquer momento, desde que efetuado novo pagamento do custo de análise;
o novo requerimento de licença só será aceito se houver alterações significativas nas atividades inicialmente previstas no pedido anterior;
a empresa, após o arquivamento, está isenta do pagamento de novo custo de análise se reapresentar o requerimento dentro de 6 meses.