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As áreas de alcance em superfícies de trabalho, em vista lateral, devem atender à Figura 19 e ao seguinte:

I - profundidade inferior de no mínimo 0,63 m entre o piso e a superfície inferior;
II - altura entre 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior;
III - altura livre mínima de 0,75 m para garantir a aproximação da pessoa em cadeira de rodas;
Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s):
I, II e III
II e III apenas
I e III apenas
I apenas
III apenas