

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A NORMAM-221, que dispõe sobre a Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens prevê as competências dos Comandantes dos Distritos Navais (ComDN), como Representantes da Autoridade Marítima para o Socorro e Salvamento, a saber:
Aprovar as Normas da Autoridade Marítima relativa à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos.
Designar a Comissão de Peritos para avaliação das coisas ou bens resgatados quanto ao valor artístico, ao interesse histórico, cultural ou arqueológico e atribuição dos seus valores.
Coordenar e controlar a execução de atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo, nos portos e nas vias navegáveis interiores, podendo subdelegar.
Delegar a execução de serviços de assistência е salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores a outros órgãos federais, estaduais, municipais e, por concessão, a particulares, em áreas definidas de jurisdição.
Autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submers os, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de Marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar que não tenham passado ao domínio da União.