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Assinale a alternativa que está em conformidade com as normas referentes à Tomada de Contas Especial (TCE), nos moldes da Instrução Normativa TCU no 98/2024.
Diante da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ainda que não haja a caracterização do dano ao erário, a autoridade competente deve imediatamente promover a instauração da tomada de contas especial.
Fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, entre outras hipóteses, se houver transcorrido prazo superior a cinco anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis.
Quando da transição de mandatos, nos casos de omissão, a corresponsabilidade do sucessor alcança todos os débitos relacionados a recursos geridos por seu antecessor, ainda que tenham sido geridos integralmente por este último.
Na hipótese de ocorrência de graves irregularidades ou ilegalidades de que não resultem danos ao Erário, a autoridade administrativa ou o órgão de controle interno deverão representar os fatos ao Tribunal de Contas da União.
As tomadas de contas especiais devem, obrigatoriamente, ser encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, ainda que tenha ocorrido o recolhimento do débito apurado, com seus consectários legais.