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O membro do Ministério Público promoveu o arquivamento de uma notícia de fato de acordo com a Resolução CPJ n. 9, de 27 de agosto de 2018. Após, é correto dizer que:
o noticiante será cientificado da decisão, todavia, não poder interpor recurso;
a cientificação da promoção de arquivamento será realizada, exclusivamente, por meio eletrônico;
admite-se interposição de recurso que deve ser protocolado no Conselho Superior do Ministério Público;
a cientificação do noticiante é facultativa no caso de a notícia de fato ter sido encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício.