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O Código de Conduta dos Agentes Públicos e Estudantes da UFRN traz informações essenciais em relação aos direitos dos estudantes da Universidade, que são desdobramentos da concretização do relacionamento destes com a administração pública. De acordo com esse código de Conduta é um direito do estudante:
ser respeitado quanto às diversidades étnicas e raciais, estéticas, de origem, de gênero e de orientações sexuais e às suas convicções ideológicas, políticas e religiosas e quaisquer outras formas de discriminação que sejam vedadas pela legislação em vigor.
votar, mas não de ser votado nos pleitos eletivos da UFRN, respeitadas as respectivas normas.
apresentar manifestações à ouvidoria ou a qualquer outra instância competente, sem a obrigação de uma resposta institucional.
ter acesso às atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, mesmo aquelas nas quais não tenha sido devidamente matriculado ou inscrito, como forma de garantir o direito à educação e o intercâmbio inerente ao ambiente universitário.


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