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O porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os tribunais do Poder Judiciário descritos na Constituição Federal, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de acordo com a Resolução CNJ nº 467/2022, a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo poderão ser atestadas por certidão comprobatória emitida
pela chefia da unidade de Polícia Judicial, após a expedição dos laudos por profissionais credenciados pelo Exército Brasileiro.
por qualquer psiquiatra privado, após a expedição dos laudos por profissionais credenciados pela Polícia Federal.
somente por profissionais credenciados pela Polícia Civil, após a expedição dos laudos por profissionais credenciados pela Polícia Federal.
por qualquer psicólogo privado, independente de credenciamento, após a expedição dos laudos por profissionais credenciados pelo Exército Brasileiro.
pela chefia da unidade de Polícia Judicial, após a expedição dos laudos por profissionais credenciados pela Polícia Federal.