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A Resolução CONAMA n.º 430/2011 dispõe sobre as condições e...

A Resolução CONAMA n.º 430/2011 dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução n.º 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Nela se define “capacidade de suporte do corpo receptor” como:


A

Valor máximo de determinado poluente que o corpo hídrico pode receber, sem comprometer a qualidade da água e seus usos determinados pela classe de enquadramento.


B

Concentração do efluente que causa efeito agudo a 50% dos organismos, em determinado período de exposição, nas condições de ensaio.


C

Maior concentração do efluente que não causa efeito deletério estatisticamente significativo na reprodução dos organismos, em um determinado tempo de exposição, nas condições de ensaio.


D

Substâncias ou outros indicadores representativos dos concomitantes toxicologicamente e ambientalmente relevantes do efluente.