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No tocante à recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e jurídicas, com base na Resolução CFMV nº 1.120/2016, o Conselho Federal e os conselhos regionais de Medicina Veterinária
não podem realizar acordos, tendo em vista que não podem abrir mão de receitas, sob pena de crime de responsabilidade.
somente poderão realizar acordos para recebimento de débitos quando for autorizado pelo presidente do respectivo conselho.
ficam autorizados a realizar acordos com pessoas físicas ou jurídicas.
ficam autorizados a realizar acordos com as pessoas físicas, mas não com as pessoas jurídicas.
não podem realizar acordos para recebimento de débitos referentes a anuidades de pessoas físicas ou jurídicas, mas podem realizar acordos para recebimento de débitos referentes a multas, taxas e emolumentos.


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