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No tocante à recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolument...

No tocante à recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e jurídicas, com base na Resolução CFMV nº 1.120/2016, o Conselho Federal e os conselhos regionais de Medicina Veterinária


A

não podem realizar acordos, tendo em vista que não podem abrir mão de receitas, sob pena de crime de responsabilidade.


B

somente poderão realizar acordos para recebimento de débitos quando for autorizado pelo presidente do respectivo conselho.


C

ficam autorizados a realizar acordos com pessoas físicas ou jurídicas.


D

ficam autorizados a realizar acordos com as pessoas físicas, mas não com as pessoas jurídicas.


E

não podem realizar acordos para recebimento de débitos referentes a anuidades de pessoas físicas ou jurídicas, mas podem realizar acordos para recebimento de débitos referentes a multas, taxas e emolumentos.