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De acordo com a Resolução CFMV nº 1.267/2019, o zootecnista será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente, por
atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas, mesmo quando solicitadas pelo cliente.
delegar a outros, com o devido acompanhamento, atos ou atribuições privativas da profissão de zootecnista.
esclarecer o cliente a respeito das consequências socioeconômicas, ambientais e de saúde pública provenientes das suas orientações e atividades técnicas.
cumprir as normas emanadas dos órgãos ou entidades públicas, inclusive as do Conselho Federal e dos conselhos regionais de Medicina Veterinária.
atender às requisições administrativas e às intimações emanadas dos órgãos ou entidades públicas dentro do prazo determinado, inclusive às do Conselho Federal e dos conselhos regionais de Medicina Veterinária.