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Nos termos da Resolução CFMV no 1.475/2022, quanto ao registro do estabelecimento, as p...

Nos termos da Resolução CFMV no 1.475/2022, quanto ao registro do estabelecimento, as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia


A

não estão obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs.


B

estão obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs, ainda que sejam filiais, sucursais, depósitos ou similares, devendo contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).


C

estão obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs, desde que não sejam filiais, sucursais, depósitos ou similares, devendo contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante ART.


D

estão obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs, desde que não sejam filiais, sucursais, depósitos ou similares, sendo opcional contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante ART.


E

estão obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs, ainda que sejam filiais, sucursais, depósitos ou similares, sendo opcional contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante ART.