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A criação do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), no âmbito do MAPA, determina, de acordo com a legislação aplicável:
A obrigatoriedade de as Comissões Consultivas serem compostas exclusivamente por representantes do setor público e de sua organização ser estabelecida por decreto.
A competência exclusiva do MAPA para designar os integrantes das Comissões, independentemente da atuação do Comitê Gestor Interministerial.
A possibilidade de formação de Comissões Consultivas com a participação de representantes do setor privado, sendo sua estrutura e funcionamento definidos pelo Comitê.
A vedação de participação de entidades privadas nas Comissões Consultivas, cuja composição deverá ser previamente aprovada pelo Congresso Nacional (CN).