

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Instrução Normativa (IN) MAPA n.º 29/2011, assinale a alternativa CORRETA quanto à exigência legal da certificação de unidades armazenadoras.
Apenas unidades armazenadoras localizadas em portos estão sujeitas à certificação.
A certificação é obrigatória para qualquer tipo de unidade armazenadora, independentemente da prestação de serviço a terceiros.
A certificação é obrigatória para pessoas jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem a terceiros de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.
A certificação é opcional para todas as unidades armazenadoras, incluindo aquelas que armazenam estoques públicos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.