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De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, o prazo de...

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a


A

3 (três) anos.


B

4 (quatro) anos.


C

5 (cinco) anos.


D

6 (seis) anos.