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Licenciamento ambiental, segundo a Resolução CONAMA nº. 237/97, é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Assim, tratam-se de atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, com exceção de:
Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
Criação de animais