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João, magistrado no Estado do Ceará, foi designado para responder pela unidade judiciária da Comarca X, situada no interior do Estado, efetivamente instalada e em funcionamento, que estava vaga em razão da remoção do titular. Ao chegar, constatou que a unidade não contava com supervisor, agente que é nomeado em comissão.
Após analisar a sistemática instituída pela Lei Estadual nº 16.208/2017, João concluiu corretamente, em relação à referida nomeação em comissão, que
somente é realizada nas unidades judiciárias de entrância especial.
somente pode alcançar profissional de nível superior, formado em Direito ou Administração.
deve seguir o programa de paulatina universalização da supervisão, conforme escala de implementação estabelecida em lei.
apesar de estar em respondência pela unidade, ele próprio pode indicar, à autoridade competente, a pessoa a ser nomeada.
pode solicitar a realização da nomeação pela Presidência do Tribunal de Justiça, desde que demonstre que o movimento forense a justifica.


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